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Artigo 4º da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão incluídos no QOEng os alunos civis matriculados no ITA, que tiverem optado pela inclusão nesse Quadro, após completarem o Curso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos ao término do 2º ano Fundamental, desde que atendidas as seguintes condições: 1 - Tenham sido selecionados ao concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental do ITA; 2 - Tenham sido convocados como Aspirantes a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia ao serem matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA; e 3 - Tenham concluído com aproveitamento, um dos cursos de engenharia do ITA.

§ 1º

A seleção dos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental do ITA obedecerá as disposições de ingresso nas Forças Armadas, previstas no Estatuto dos Militares, tendo preferência, na seleção, dentre os voluntários, o aluno que registrar melhor aproveitamento escolar no Curso Fundamental do ITA.

§ 2º

A precedência hierárquica entre os Aspirantes a Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, será estabelecida de acordo com ordem decrescente do aproveitamento escolar no CPORAer SJ.

§ 3º

A inclusão no QOEng far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data da conclusão do curso de engenharia do ITA, observada a precedência hierárquica de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o curso do ITA.

Art. 4º da Lei 6.165 /1974