Artigo 3º da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vagas, nas diversas especialidades de engenharia, destinadas ao recompletamento do QOEng, no posto inicial, serão fixadas, anualmente, por Ato do Ministro da Aeronáutica.