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Artigo 2º da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.

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Art. 2º

As especialidades de engenharia, para o posto inicial do QOEng, serão fixadas, anualmente, por Ato do Ministro da Aeronáutica.