Artigo 2º da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As especialidades de engenharia, para o posto inicial do QOEng, serão fixadas, anualmente, por Ato do Ministro da Aeronáutica.