Artigo 14 da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados a Lei nº 5.728, de 5 de novembro de 1971 , o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967 , e demais disposições em contrário.