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Artigo 14 da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam revogados a Lei nº 5.728, de 5 de novembro de 1971 , o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 6.165 /1974