JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 6.165 de 9 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 6.165 /1974