Artigo 9º da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com a execução da presente Lei, decorrentes do acréscimo de efetivo estipulado no parágrafo único do artigo 4º, serão atendidas de acordo com as disponibilidades orçamentárias.