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Artigo 9º da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas com a execução da presente Lei, decorrentes do acréscimo de efetivo estipulado no parágrafo único do artigo 4º, serão atendidas de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Art. 9º da Lei 6.158 /1974