Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efetivos do QOAA e do QOACFN são os fixados pela Lei número 5.520, de 31 de outubro de 1968 , alterados pelo Decreto-lei nº 920, de 9 de outubro de 1969.
Parágrafo único
O efetivo do QOACFN será acrescido em número correspondente ao efetivo do QOMU-CFN, previsto na Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 .