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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.

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Art. 4º

Os efetivos do QOAA e do QOACFN são os fixados pela Lei número 5.520, de 31 de outubro de 1968 , alterados pelo Decreto-lei nº 920, de 9 de outubro de 1969.

Parágrafo único

O efetivo do QOACFN será acrescido em número correspondente ao efetivo do QOMU-CFN, previsto na Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 .