Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha:
I
O atual Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, que passa a se denominar Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada (QOAA).
II
O Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (QOACFN).