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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.

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Art. 2º

São Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha:

I

O atual Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, que passa a se denominar Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada (QOAA).

II

O Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (QOACFN).