Artigo 10º da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos-leis nºs 335, de 15 de março de 1938; 329, de 15 março de 193 8; 2.078, de 8 de março de 1940 , e demais disposições em contrário.