JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.158 de 5 de dezembro de 1974

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha (QOAM) destinam-se a suprir a Marinha nos seus diversos setores, com pessoal habilitado para o exercício de funções de caráter operativo e técnico, compatíveis com seus postos, qualificação e especialidades de origem.

Art. 1º da Lei 6.158 /1974