JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.156 de 5 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.156 /1974