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Artigo 6º da Lei nº 6.156 de 5 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Anexo

Texto

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