Artigo 6º da Lei nº 6.156 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações constantes do Orçamento da União.