Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 6.156 de 5 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem nos vencimentos.

Anexo

Texto

Download para anexo