Artigo 4º da Lei nº 6.156 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) mensais, por dependente.