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Artigo 1º da Lei nº 6.156 de 5 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

As escalas de vencimentos das Categorias funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal, fixados pela Lei nº 6.042, de 9 de maio de 1974 , são reajustados nos valores estabelecidos no anexo desta Lei .

Art. 1º da Lei 6.156 /1974