Artigo 1º da Lei nº 6.156 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As escalas de vencimentos das Categorias funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal, fixados pela Lei nº 6.042, de 9 de maio de 1974 , são reajustados nos valores estabelecidos no anexo desta Lei .