Artigo 8º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento da União.