Artigo 7º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou provento.