Artigo 6º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.