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Artigo 4º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974

Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 4º

Os proventos dos aposentados serão atualizados na base do reajustamento concedido por esta Lei ao pessoal em atividade, da mesma categoria e nível, nos termos da Lei nº 2.622, de 1º de outubro de 1955.