Artigo 2º da Lei nº 6.155 de 5 de dezembro de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos servidores já incluídos em outros Grupos de Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, aplica-se a norma constante do artigo 9º, item I, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.