Artigo 1º da Lei nº 6.151 de 4 de dezembro de 1974
Dispõe sobre o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as diretrizes e prioridades, estabelecidas no Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979, na forma do texto e ressalvas constantes do anexo desta Lei .