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Artigo 1º da Lei nº 6.151 de 4 de dezembro de 1974

Dispõe sobre o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979.

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Art. 1º

São aprovadas as diretrizes e prioridades, estabelecidas no Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979, na forma do texto e ressalvas constantes do anexo desta Lei .

Art. 1º da Lei 6.151 /1974