JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.150 de 3 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.944, de 14 de agosto de 1953.

Art. 7º da Lei 6.150 /1974