Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 6.150 de 3 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Incumbe aos órgãos de fiscalização sanitária dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, a colheita de amostras para as análise fiscal e de controle do sal destinado ao consumo humano.