Artigo 4º da Lei nº 6.150 de 3 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É obrigatória a inscrição nas embalagens de sal destinado ao consumo humano, em caracteres perfeitamente legíveis, da expressão "Sal Iodado".