Artigo 3º da Lei nº 6.150 de 3 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O iodato de potássio deverá obedecer as especificações de contratação e pureza determinadaspela Farmacopéia Brasileira.