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Artigo 9º da Lei nº 6.147 de 29 de Novembro de 1974

Dispõe sobre o reajustamento coletivo de salário das categorias profissionais e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.147 /1974