Artigo 8º da Lei nº 6.147 de 29 de Novembro de 1974
Dispõe sobre o reajustamento coletivo de salário das categorias profissionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os descontos e contribuições legais incidirão também sobre o abono de emergência de que trata esta Lei.