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Artigo 4º da Lei nº 6.146 de 29 de Novembro de 1974

Estabelece normas de reajustamento nos contratos de locações residenciais regidos pela Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.146 /1974