Artigo 2º da Lei nº 6.143 de 28 de Novembro de 1974
Autoriza a União a subscrever ações no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial no valor de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação de dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.