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Artigo 1º da Lei nº 6.143 de 28 de Novembro de 1974

Autoriza a União a subscrever ações no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A., e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a subscrever ações, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. - BNCC.

Art. 1º da Lei 6.143 /1974