Artigo 1º da Lei nº 6.143 de 28 de Novembro de 1974
Autoriza a União a subscrever ações no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a subscrever ações, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. - BNCC.