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Artigo 11 da Lei nº 6.142 de 28 de Novembro de 1974

Fixa os valores de vencimentos de cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 6.142 /1974