Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 6.142 de 28 de Novembro de 1974
Fixa os valores de vencimentos de cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:[]
I
Grupo - Atividades de Apoio Judiciário
Níveis
Vencimentos
Mensais
Cr$
TRT - 5 - AJ - 8 (...)
5.440,00
TRT - 5 - AJ - 7(...)
4.820,00
TRT - 5 - AJ - 6(...)
4.080,00
TRT - 5 - AJ - 5(...)
2.920,00
TRT - 5 - AJ - 4(...)
2.510,00
TRT - 5 - AJ - 3(...)
2.100,00
TRT - 5 - AJ - 2(...)
1.630,00
TRT - 5 - AJ - 1 (...)
1.360,00
II
Grupo - Serviços Auxiliares
Níveis
Vencimentos
Mensais
Cr$
TRT - 5 - SA - 6 (...)
2.380,00
TRT - 5 - SA - 5(...)
2.040,00
TRT - 5 - SA - 4(...)
1.630,00
TRT - 5 - SA - 3(...)
1.080,00
TRT - 5 - SA - 2(...)
...950,00
TRT - 5 - SA - 1(...)
...610,00
III
Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria: (Redação dada pela Lei nº 6.213, de 1975)