Artigo 9º da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos fixados no Art. 1º são aplicados a partir da vigência dos atos de inclusão dos cargos no novo Grupo.