Artigo 7º da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam transformados, reclassificados e criados Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, os cargos especificados no anexo .