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Artigo 7º da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam transformados, reclassificados e criados Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, os cargos especificados no anexo .

Art. 7º da Lei 6.141 /1974