Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, código TRT-5-DAS-102.2.
Parágrafo único
Os cargos de Assessor de Juiz são privativos de Bacharel em Direito e o seu provimento competirá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.