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Artigo 12 da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 6.141 /1974