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Artigo 11 da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma legislação pertinente.

Art. 11 da Lei 6.141 /1974