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Artigo 10º da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 10

O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.

Art. 10 da Lei 6.141 /1974