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Artigo 1º da Lei nº 6.141 de 28 de Novembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT5-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais Cr$
TRT-5-DAS-4 (...) 7.880,00
TRT-5-DAS-3 (...) 7.480,00
TRT-5-DAS-2 (...) 6.930,00
TRT-5-DAS-1 (...) 6.390,00
Art. 1º da Lei 6.141 /1974