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Artigo 2º da Lei nº 6.140 de 28 de Novembro de 1974

Dá nova redação ao artigo 49 e seus parágrafos, e ao item 7º, do artigo 55, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1975.

Art. 2º da Lei 6.140 /1974