Artigo 4º da Lei nº 6.139 de 11 de Novembro de 1974
Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.