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Artigo 4º da Lei nº 6.139 de 11 de Novembro de 1974

Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

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Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 4º da Lei 6.139 /1974