Artigo 3º da Lei nº 6.139 de 11 de Novembro de 1974
Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal em exercício na Faculdade será aproveitado na forma estabelecida na legislação em vigor, mediante proposta da Universidade.