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Artigo 3º da Lei nº 6.139 de 11 de Novembro de 1974

Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

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Art. 3º

O pessoal em exercício na Faculdade será aproveitado na forma estabelecida na legislação em vigor, mediante proposta da Universidade.

Art. 3º da Lei 6.139 /1974