JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.139 de 11 de Novembro de 1974

Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, reconhecida pelo Decreto nº 52.210, de 2 de julho de 1963 , à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei 6.139 /1974