Artigo 1º da Lei nº 6.139 de 11 de Novembro de 1974
Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora, reconhecida pelo Decreto nº 52.210, de 2 de julho de 1963 , à Universidade Federal de Juiz de Fora.