Artigo 9º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplica-se o disposto no artigo aos importadores, produtores e manipuladores de fertilizantes, corretivos ou inoculantes, nas operações realizadas diretamente aos agricultores, cooperativas ou revendedores.