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Artigo 9º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.

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Art. 9º

Aplica-se o disposto no artigo aos importadores, produtores e manipuladores de fertilizantes, corretivos ou inoculantes, nas operações realizadas diretamente aos agricultores, cooperativas ou revendedores.

Art. 9º da Lei 6.138 /1974