Artigo 8º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na execução desta Lei os serviços prestados pelo Poder Executivo serão remunerados em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 5.760, de 3 de dezembro de 1971.