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Artigo 8º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.

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Art. 8º

Na execução desta Lei os serviços prestados pelo Poder Executivo serão remunerados em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 5.760, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 8º da Lei 6.138 /1974