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Artigo 6º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão estabelecidas em regulamento as especificações dos produtos, as normas e obrigações a que ficam submetidas as entidades cuja fiscalização é prevista nesta Lei.

Art. 6º da Lei 6.138 /1974