Artigo 6º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão estabelecidas em regulamento as especificações dos produtos, as normas e obrigações a que ficam submetidas as entidades cuja fiscalização é prevista nesta Lei.