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Artigo 4º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

As entidades que importem , produzam, manipulem ou revendam fertilizantes, corretivos ou inoculantes ficam sujeitas ao registro no órgão competente da fiscalização.

Art. 4º da Lei 6.138 /1974