Artigo 10º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.