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Artigo 10º da Lei nº 6.138 de 11 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 10 da Lei 6.138 /1974