Artigo 3º da Lei nº 6.134 de 7 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha para saldar débitos provenientes de encampação e desapropriação de Companhias estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.