Artigo 1º da Lei nº 6.134 de 7 de Novembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha para saldar débitos provenientes de encampação e desapropriação de Companhias estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transação com o Governo da Grã-Bretanha, por intermédio do Bank of England, para saldar débitos provenientes da encampação e desapropriação das companhias estrangeiras The Manaos Harbour Ltd., The São Paulo (Brazil) Railway Co. Ltd. e The Itabira Iron Ore Co. até o valor equivalente a £4.295,672 (quatro milhões, duzentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta e duas libras esterlinhas).